Ex-prefeito de Planaltina é condenado a mais de 4 anos de detenção por dispensa ilegal de licitação

Em ação proposta pelo Ministério Público, o juiz Carlos Gustavo Fernandes de Morais condenou o ex-prefeito de Planaltina de Goiás, Alexon Luiz Féliz Santos, a quatro anos e quatro meses de detenção e pagamento de 153 dias-multa, cada um equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo da infração
Prefeitura de Planaltina

Em 2013, o promotor de Justiça Rafael Simonetti propôs a ação penal, hoje acompanhada pela promotora de Justiça Lucrécia Cristina Guimarães. No processo, o MP sustentou que, entre 2005 e 2008, Alexon, na condição de chefe do Executivo municipal, realizou algumas contratações autorizadas por ele, dispensando indevidamente licitação prevista em lei.

As compras de bens e serviços oferecidos pelo mesmo contratado se deram por várias vezes, de forma intercalada, com valor inferior ao teto previsto na legislação para a dispensa da licitação, o que caracteriza o fracionamento dos valores contratuais.
“O ex-prefeito autorizou as repetidas contratações, tentando conferir a elas ares de legalidade nos atos de dispensa de licitação, porque o preterimento da licitação o permitia eleger empresas pertencentes a pessoas de seu círculo parental que, portanto, eram favorecidas”, argumentou o MP.

Na ação, foram detalhadas as contratações fraudulentas realizadas pelo então prefeito, em especial com os seguintes prestadores de serviços e bens: Rafael Moreira Batista, L&Z Editora e Publicidade S/C e Comercial de Tintas Goiás Ltda.

Conforme apurado pelo MP, as empresas pertenciam a uma prima do prefeito e a primo e tio da então primeira-dama. Desta forma, o MP imputou ao acusado a prática, por três vezes, da infração prevista na Lei n° 8.666/2008.

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