Acolhendo pedido liminar requerido pelo promotor de Justiça Julimar
Alexandro da Silva, a juíza Soraya Fagury Brito determinou o bloqueio de
bens do ex-prefeito de Luziânia Célio Antônio da Silveira e atual
presidente da Agência Goiana de Esportes e Lazer (Agel).
Ação do MP constatou a contratação de servidores sem a necessária
realização de concurso público e o pagamento cumulativo a servidores da
prefeitura de gratificação de representação de gabinete e por exercício
de encargo, chefia, assessoramento, secretaria e inspeção.
O
Ministério Público constatou ainda que inúmeros profissionais foram
admitidos por meros contratos e sem qualquer critério objetivo de
escolha. Assim, foi recomendado ao então prefeito que interrompesse o
pagamento cumulativo das gratificações. No entanto, a norma foi burlada
com a aprovação da Lei nº 3.111/2007.
Na decisão, a magistrada
destaca que o o bloqueio de vens visa garantir a futura recomposição do
patrimônio público lesado, bem como a execução de eventual sanção
pecuniária a ser imposta e qualquer outro encargo financeiro decorrente
da condenação. Após a determinação, a juíza decretou o sigilo do
processo em razão da documentação juntada aos autos.
Na
decisão, a magistrada destaca que o o bloqueio de bens visa garantir a
futura recomposição do patrimônio público lesado, bem como a execução de
eventual sanção pecuniária a ser imposta e qualquer outro encargo
financeiro decorrente da condenação. Após a determinação, a juíza
decretou o sigilo do processo em razão da documentação juntada aos
autos.
A decisão determinou que se oficie o Cartório de
Registro de Imóveis para que informe a existência de eventuais bens
registrado em nome do ex-prefeito e bloqueie eventuais transferências e
também o Banco Central, para que determine a todos os bancos que
informem se o réu é titular de contas bancárias ou aplicações de
qualquer espécie e bloqueie as contas.
O bloqueio das alienações de
veículos registrados no Detran e também o fornecimento da declaração de
bens e rendimentos dos últimos dois anos de Célio Silveira, pela
Secretaria da Receita Federal, também foram ordenados judicialmente.
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