Nova Tarifa Social de Energia garante 100% de desconto para famílias de baixa renda; veja quem tem direito
Medida Provisória começa a valer a partir de 5 de julho e deve beneficiar mais de 60 milhões de brasileiros, segundo o governo federal
A partir deste sábado (5), começa a valer a Medida Provisória 1.300/2025, que amplia os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica e garante 100% de desconto na conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês. O desconto se aplica apenas à tarifa de energia, não incluindo tributos federais, estaduais ou municipais.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a medida deve alcançar cerca de 60 milhões de brasileiros. Nos estados atendidos pelo Grupo Equatorial — incluindo Goiás — a expectativa é beneficiar mais de 19 milhões de pessoas.
Quem tem direito?
A nova Tarifa Social será aplicada automaticamente para quem já está com o cadastro atualizado. Veja quem pode receber:
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Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759);
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Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
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Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham membro com deficiência ou doença que exija o uso contínuo de equipamentos elétricos;
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Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico.
Atualização cadastral é essencial
De acordo com o gerente de experiência com o cliente da Equatorial Goiás, Hugo Ferreira, manter os dados atualizados é fundamental para continuar recebendo o desconto. “Se o cadastro estiver desatualizado, o benefício pode ser suspenso. Assim que o cliente regularizar a situação, ele volta a ter o desconto automaticamente”, explica.
A atualização deve ser feita a cada dois anos, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na prefeitura do município.
Vídeo explica os principais pontos
Para ajudar a esclarecer dúvidas da população, a Equatorial gravou um vídeo explicativo sobre a nova Tarifa Social. O conteúdo, disponível nas redes sociais da distribuidora, detalha quem tem direito ao benefício, como manter o cadastro regularizado e o que muda com a nova Medida Provisória.
Entenda a mudança
Antes da MP, os descontos variavam conforme o consumo, mas não chegavam a cobrir 100% do valor da tarifa. Agora, com o novo modelo, quem consome até 80 kWh por mês terá isenção total do valor da energia. No entanto, encargos como ICMS, PIS/Cofins, contribuição para iluminação pública e eventuais parcelas de débitos continuam sendo cobrados.
Se o consumo ultrapassar os 80 kWh, o cliente pagará apenas pelo excedente. Por exemplo, se uma família consumir 120 kWh, será cobrado apenas o valor referente aos 40 kWh adicionais.
Tire suas dúvidas
As mudanças passam a valer nas faturas emitidas a partir de 5 de julho. Para mais informações, os consumidores podem:
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Assistir ao vídeo explicativo nas redes sociais da Equatorial Goiás;
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Ligar na Central de Atendimento da Equatorial: 0800 062 0196;
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Consultar o site do Governo de Goiás: goias.gov.br;
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Falar com o Ministério do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003.