A lei 12.318/2010 foi criada para evitar abusos emocionais em crianças e adolescente
Segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023, até outubro, foram registradas 5.152 ações relacionadas à alienação parental, um crescimento de mais de dez vezes em comparação aos 401 casos de 2014. O mês de abril foi escolhido para representar a campanha do Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, celebrado em 25 de abril, que surgiu no mesmo ano da criação e homologação da lei. Diversas campanhas de conscientização são realizadas com o objetivo de alertar sobre a importância de combater essa prática.
Para o advogado especialista em direito de família Fernando Félix, a alienação parental pode ser identificada por meio de mudanças no comportamento da criança ou adolescente, especialmente em relação ao vínculo com um dos genitores. Entre os sinais mais comuns destacam-se:
- Recusa injustificada em manter contato ou convivência com o genitor alienado.
- Repetição de frases ou acusações que claramente não correspondem à sua compreensão ou experiência própria.
- Medo ou aversão infundada em relação ao genitor.
- Hostilidade inexplicável contra familiares do genitor alienado (como avós ou tios).
- Relatos distorcidos ou inventados sobre comportamentos do genitor.
“Esses comportamentos, quando surgem sem causa plausível e após intensa influência do outro genitor, indicam fortes indícios da prática de alienação parental, conforme a Lei nº 12.318/2010, que regula a matéria no Brasil”, destaca Fernando Félix.
No município de Alexânia, interior do estado de Goiás, Gabriel Pereira, advogado, começou a perceber a alienação parental quando pedia para ver as crianças, mas a mãe sempre arrumava uma desculpa para não deixá-lo vê-las. A mãe frequentemente alegava que as crianças estavam doentes ou tinham outros compromissos e nunca conseguiam encontrar tempo para ver o pai. Gabriel foi casado por 10 anos com sua ex-esposa e não se ausentou do papel de pai após a separação.
Quais são os efeitos da alienação parental?
Fernando Félix alerta que os efeitos da alienação parental são profundamente prejudiciais tanto emocional quanto psicologicamente. Entre os principais efeitos estão.
- Dano ao desenvolvimento emocional da criança ou adolescente.
- Perda da referência afetiva de um dos pais.
- Desenvolvimento de sentimentos de culpa, ansiedade e baixa autoestima.
- Prejuízo à formação da identidade e ao equilíbrio psicológico.
- Em casos graves, pode evoluir para transtornos emocionais sérios, como depressão e distúrbios comportamentais.
A alienação parental é, portanto, não apenas um problema familiar, mas um atentado aos direitos fundamentais da criança, especialmente o direito à convivência familiar saudável previsto no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990.
Como que a lei protege esses menores e os pais?
A proteção contra a alienação parental na legislação brasileira se dá especialmente por meio da Lei nº 12.318/2010, que estabelece:
- A caracterização da alienação parental como violação dos direitos fundamentais da criança ou adolescente.
- A possibilidade de instauração de processo judicial específico para apuração da prática.
- Medidas judiciais de proteção como:
- Advertência ao alienador;
- Ampliação ou modificação do regime de convivência familiar;
-Inversão da guarda;
- Fixação de multa;
- Determinação de acompanhamento psicológico;
- Declaração da ocorrência de alienação parental;
- Suspensão da autoridade parental em casos extremos.
O artigo 6º da Lei prevê que, constatada a prática, o juiz poderá adotar qualquer medida necessária para preservar os vínculos afetivos da criança com o genitor alienado. Além disso, o art. 1583, §2º do Código Civil já previa antes mesmo da lei especial que atos de desqualificação do outro genitor seriam considerados fatores relevantes na definição da guarda.
Os pais podem denunciar casos de alienação parental ao Poder Judiciário por meio de uma ação judicial com a ajuda de um advogado especializado em direito de família. É fundamental reunir provas que demonstrem a alienação, como gravações, mensagens, testemunhos e laudos ou relatórios. Além disso, é possível acionar o Conselho Tutelar para medidas administrativas que podem auxiliar no diálogo entre as partes e servir como prova em processos judiciais. Além disso, existe o 'Disque 100', um número telefônico da rede de proteção à criança e ao adolescente, que pode ser acionado para casos de alienação parental.