Denuncia de fraude em edital para compra de Kits escolares no Governo do Dr. Lucas prefeito de Águas Lindas




A prefeitura municipal de Águas Lindas publicou edital de licitação para aquisição de mochilas escolares para estudantes da rede pública. Até aí, tudo bem. O problema está no suposto erro no chamamento, o que levaria a uma empresa com problemas contratuais em três municípios goianos: Aparecida de Goiânia, Senador Canedo e Trindade.

Pelas características do edital, praticamente idênticas às das demais cidades, o processo fere duas súmulas (decisão já consolidada sobre um determinado assunto) do Tribunal de Contas da União (TCU), que proíbem a “inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato”.

Desta forma, o edital de Águas Lindas para compra de Kits Escolares violaria o que diz a mais alta corte de contas do país.

Resultado, os três editais enfrentam problemas junto ao Tribunal de Contas de Goiás, paralisando a compra dos Kits e prejudicando a vida de milhares de estudantes. O que, com toda certeza, também acontecerá em Águas Lindas caso a aquisição seja mantida da forma como está.

Mas o que, de fato, há por trás do processo, tendo em vista o suposto direcionamento a mesma empresa problemática? Essa é a pergunta que não quer calar.

A verdade é que a população brasileira, principalmente os moradores de Águas Lindas de Goiás, não aguenta mais a falta de atenção ao que determina a Justiça e os Tribunais de Contas, sempre prejudicando as parcelas mais simples da população.

Onde está a procuradoria do município que permite um edital, nitidamente, falho e com vícios (para não falar em irregularidades) e que deixará estudantes sem as condições necessárias de estudo?

Se a prefeitura é omissa, o povo está de olho!

 

 

Veja abaixo:

 

SUMULA TCU 272
No edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato”.
SÚMULA TCU Nº 247
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

Atualmente há no TCM-GO os seguintes processos abertos por conta de licitações que pediram laudos de mochilas e estojos, além de colocar produtos divisíveis em lotes.

1. Processo n° 03023/22 do município de Senador Canedo
SRP – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 153/2021, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, valor do lote R$ 5.137.527,69 (cinco milhões cento e vinte e sete mil reais e sessenta e nove centavos)
2. Processo nº 03026/22 do município de Aparecida de Goiânia
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 152/2021, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, valor do lote R$ 10.966.409,05 (dez milhões novecentos e sessenta e seis mil quatrocentos e nove reais e cinco centavos)
3. Processo nº 03032/22 do município de Trindade
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2021 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, valor do lote R$ 3.847.000,00 (três milhões e oitocentos e quarenta e sete mil reais).
OBS: se for a Papelaria Tributária fica pior ainda porque ela que é investigada nos processos acima

 

Processo n° 03023/22 do município de Senador Canedo;
Processo nº 03026/22 do município de Aparecida de Goiânia e
Processo nº 03032/22 do município de Trindade

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