Túllio nadou, nadou e morreu na praia

Ministro Luís Roberto Barroso, coloca um ponto final na candidatura de Túllio



Ministro Luís Roberto Barroso, coloca um ponto final na candidatura de Túllio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação do diploma do candidato a prefeito de Águas Lindas de Goiás, Marco Túlio da Silva Pinto, na manhã desta terça-feira (20).

A decisão do ministro Luís Roberto Barroso acolheu recurso proposto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TER-GO), que alegou que Túllio estaria inelegível, conforme o artigo 30-A, §2º da Lei nº 9.504/97, tendo em vista sua condenação por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.
Túllio foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por captação ilícita de recursos para campanha de 2018 – recursos financeiros de grande vulto na campanha eleitoral já seria suficiente para configurar a prática de “caixa 2”.
O MPE enfatiza que tais valores foram obtidos em afronta à legislação eleitoral, sendo inacessíveis aos candidatos que tenham-se pautado pela lisura da arrecadação de receitas.
Segundo o Ministério Público, o candidato não comprovou a doação de R$ 200 mil reais, valor correspondente à cerca 40% do total arrecadado na campanha.

Na decisão do ministro, houve “a má-fe demostrada pela ocultação da real fonte de recursos financeiros injetados na campanha”. Portanto, “comprovada a arrecadação de recursos junto a fonte vedada, fato que se agrava tanto pela expressão econômica dos valores envolvidos quanto pelo esforço de ocultação da origem, a cassação do diploma se mostra medidada proporcional às circunstâncias em que se deu o ilícito. Fica mantida a condenção proferida pelo TER-GO com fundamento no art. 30-A da Lei no 9.504/1997”.
O ministro Luís Roberto Barroso, bate o martelo e oficializa o fim político de Marco Túllio como candidato à prefeito de Águas Lindas de Goiás.


Veja a decisão na integra no site do TSE:


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