Descontos se aplicam a empresas com débitos na Secretaria de Estado de Economia de Goiás, que se beneficiam de programas específicos ou que atuam no segmento de montadora de veículos
O Conselho de Assuntos Tributários (Conat) da Fieg alerta: empresas com débito na Secretaria de Estado da Economia de Goiás, beneficiárias dos programas Fomentar, Produzir, Microproduzir e Progredir ou que atuam no segmento de montadoras de veículos têm até 31 de julho para aderir a descontos para quitação de débitos e extinção de créditos tributários.
Os descontos podem chegar a 99% e são válidos apenas até o fim do mês. Depois disso, as condições normais voltam, sem desconto. "A medida representa uma oportunidade rara para as empresas goianas regularizarem sua situação fiscal com condições extremamente vantajosas. Nossa dica é buscar orientação antes de aderir, já que a adesão implica reconhecimento da dívida e desistência de eventuais ações judiciais em curso", orientou o economista da Fieg e assessor do Conat, Claudio Henrique.
Débitos na Fazenda Estadual — De acordo com a Lei Estadual nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, a empresa que tiver débitos de ICMS, IPVA ou ITCD pode contar com medidas facilitadoras para quitação com descontos em juros e multas.
A medida alcança créditos tributários cujos fatos geradores ou infrações tenham ocorrido até 30 de setembro de 2025. Estão incluídos débitos ajuizados, em parcelamento, decorrentes de penalidades pecuniárias e até os não constituídos, desde que confessados espontaneamente. Quem já tem transação rescindida nos termos da Lei Complementar nº 197/2024 não se enquadra.
Há ainda dois casos de remissão para situações específicas: créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2019 com valor de até R$ 37.254,03 por processo e créditos de pequeno valor com fato gerador até 31 de agosto de 2024, com até R$ 2.000 para ICMS, R$ 300 para ITCD e R$ 70 para IPVA.
Para ICMS, os descontos podem chegar a 99% se o débito for pago à vista; 90%, se pago entre 2 e 12 parcelas; 80%, se entre 13 e 24 parcelas; 70%, se entre 25 e 36 parcelas; 60%, se entre 37 e 48 parcelas; 50%, se entre 39 e 60 parcelas; 40%, se entre 61 e 120 parcelas.
Para IPVA e ITCD, os descontos seguem a mesma tabela até 60 parcelas, com máximo de 99% à vista. Empresas em recuperação judicial ou falência têm condições mais favorecidas, com parcelamento em até 180 meses com descontos que chegam a 95%.
Como funciona na prática — A adesão é formalizada com o pagamento à vista ou com o pagamento da primeira parcela. O valor mínimo de cada parcela é R$ 300 para ICMS e R$ 100 para IPVA e ITCD. O vencimento das parcelas é no dia 25 de cada mês.
O parcelamento pode ser renegociado até três vezes ao longo do contrato. Caso no último dia do prazo o contribuinte comparecer à repartição e não for atendido a tempo, a lei garante a emissão do documento de arrecadação no primeiro dia útil seguinte, sem perda dos benefícios.
A adesão implica o reconhecimento da dívida e exige a desistência de eventuais recursos ou ações judiciais em curso. Claudio Henrique alerta às empresas que “pensem bem antes de aderir, quer pelo aspecto econômico ou legal, se houver discussão legítima sobre o mérito do débito, seja administrativa ou judicial”.
Convalidação de incentivos financeiros-fiscais — para quem é beneficiária dos programas Fomentar, Produzir, Microproduzir e Progredir ou quem atua no segmento de montadoras de veículos, quem institui o programa de descontos é a Lei Estadual nº 23.975, de 23 de dezembro de 2025.
Por meio dela, as empresas podem participar de um programa que permite a convalidação de incentivos financeiro-fiscais do ICMS mesmo nos casos em que as condicionantes da legislação original não foram integralmente cumpridas.
A medida alcança a extinção de créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Empresas com TARE suspenso ou revogado também estão incluídas.
Descontos e parcelas — Para pagamento à vista, a empresa pode aproveitar 99% de desconto em juros e multas, com possibilidade de redução adicional de 25% na atualização monetária. Caso a empresa opte por parcelar, os abatimentos vão de 90% (até 12 parcelas) a 40% (até 120 parcelas), com prazos diferenciados conforme o valor da dívida: de 36 parcelas para débitos até R$ 50 mil, chegando a 120 parcelas para valores acima de R$ 800 mil.
Para aderir, a empresa precisa estar adimplente com o ICMS da parcela não incentivada, sem crédito tributário inscrito em dívida ativa, regular com o Fundo Protege Goiás, e migrar para o programa ProGoiás. O processo exige a assinatura de dois requerimentos distintos na plataforma digital.
O acesso ao programa é feito pela Plataforma Digital de Processos, disponível em goias.gov.br/economia. A iniciativa é coordenada pelas Secretarias da Economia e da Indústria e Comércio, e está regulamentada pela Instrução Normativa Intersecretarial nº 001/2026.




