A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou parcialmente a sentença relacionada ao grave acidente que resultou na morte de seis pessoas e deixou diversos feridos. Por unanimidade, o colegiado afastou a responsabilidade da concessionária responsável pela rodovia e manteve a condenação da empresa de transporte de passageiros envolvida no caso.
Em primeira instância, a transportadora e a concessionária haviam sido condenadas solidariamente ao pagamento de indenização. Ao analisar os recursos, porém, o TJGO concluiu que a empresa de transporte responde objetivamente pela segurança dos passageiros e não conseguiu demonstrar qualquer causa capaz de afastar sua responsabilidade.
Segundo o acórdão, o conjunto probatório apontou falhas na prestação do serviço, incluindo indícios de problemas mecânicos e condução inadequada do veículo. Os desembargadores destacaram ainda que havia registros de comunicação prévia do motorista sobre falhas no sistema de freios do ônibus.
Por outro lado, o colegiado entendeu que não havia elementos suficientes para responsabilizar a concessionária. A decisão ressaltou que a prova pericial produzida sobre o acidente concluiu pela existência de sinalização adequada no trecho e atribuiu a causa direta do sinistro à conduta do motorista do ônibus, que teria desrespeitado o desvio operacional implantado na rodovia.
Para o advogado responsável pelo caso, Guilherme Andriani, sócio do Bornhausen & Zimmer Advogados, o julgamento reafirma a importância da prova técnica na definição das responsabilidades em acidentes complexos.
“O principal aspecto da decisão foi o reconhecimento, pelo Tribunal de Justiça de Goiás, de que não havia elementos técnicos que permitissem atribuir responsabilidade à concessionária pelo acidente. Embora a concessionária tenha sido condenada em primeira instância, o TJGO reformou a sentença após concluir que a prova pericial produzida sobre o caso afastava a existência de falha na sinalização da rodovia e não demonstrava nexo causal entre a atuação da concessionária e o evento danoso”, afirma.
Segundo Guilherme, um dos pontos mais relevantes do julgamento foi a prevalência da prova técnica sobre conclusões baseadas em impressões colhidas após o acidente.
“O Tribunal entendeu que a perícia realizada sobre a dinâmica do sinistro era o elemento mais adequado para esclarecer as causas do acidente e concluiu que não ficou comprovada qualquer irregularidade imputável à concessionária. Além da relevância econômica do caso, o julgamento possui importância jurídica porque enfrentou, de forma aprofundada, a discussão sobre os limites da responsabilidade das concessionárias de rodovias em acidentes ocorridos em trechos sob intervenção operacional”, destaca o advogado.
Ao final, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso da transportadora e provimento integral ao recurso da concessionária, afastando sua condenação e mantendo a responsabilidade exclusiva da empresa de transporte pelos danos decorrentes do acidente.




