Nova lei amplia obrigações das empresas na promoção da saúde do trabalhador
🚨 Nova obrigação trabalhista para as empresas
👉🏻Foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que inclui o art. 169-A na CLT e amplia as responsabilidades do empregador na promoção da saúde dos trabalhadores.
👉 A partir de agora, as empresas devem:
✔ Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação
✔ Promover conscientização sobre o HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata
✔ Orientar os empregados sobre acesso a serviços de diagnóstico
📌 Além disso, a lei reforça: Os trabalhadores podem se ausentar para realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário, conforme já previsto na CLT.
⚠️ Atenção empresários: Não se trata apenas de comunicação interna — a norma exige ações efetivas de conscientização, o que demanda organização, registro e alinhamento com as diretrizes do Ministério da Saúde.
💡 Recomenda-se que as empresas revisem seus programas de SST, políticas internas e rotinas de RH para garantir conformidade e mitigar riscos trabalhistas.
👉 É essencial que o empresário:
✔ Estruture minimamente essas ações (para evitar passivos)
✔ Registre as iniciativas adotadas
✔ E alinhe as medidas às orientações oficiais
⚖️ Segurança jurídica não é opcional — é sobrevivência.




