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Férias: consumidor pode suspender serviços de internet e TV temporariamente

  Férias: consumidor pode suspender serviços de internet e TV temporariamente 

Anatel garante suspensão de 30 a 120 dias. Operadora tem 24 horas para atender pedido



Na hora de viajar, o consumidor pode usufruir de um direito que, para muitos, ainda é desconhecido: a suspensão de serviços de internet, TV por assinatura e telefone fixo por, no mínimo, 30 dias. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante que os clientes podem fazer esse pedido apenas uma vez por ano, com o prazo máximo de quatro meses. 

Segundo a norma, o interrompimento da assinatura pode ser solicitado pelo consumidor adimplente uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias.


O advogado Max Kolbe, especialista em direito do consumidor, aponta que, na maioria das vezes, os contratos desse tipo são pouco transparentes. “É necessário que o contratante esteja atento aos direitos que possui. As operadoras, em muitas ocasiões, omitem informações importantes, para que o consumidor continue pagando pelos serviços, mesmo sem utilizá-los”, explica. 


De acordo com a agência reguladora, as empresas têm até 24 horas para acatar o pedido e também não é necessário informar o motivo da suspensão. As solicitações não atendidas devem ser denunciadas em delegacias da Anatel (presente na maioria das capitais brasileiras), além do juizado especial dos municípios. 


“Também é recomendado que os consumidores anotem o número do protocolo de atendimento para futuras reclamações no Procon ou no site da agência reguladora”, conclui o advogado Max Kolbe.

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