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| O Brasil passará a ter, com a reforma, um sistema de cobrança em condições de interessar a outros países - Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil | 
Bernard Appy disse que será necessário que todos saiam da "zona de conforto" em benefício da coletividade
Por Agência Gov | Via Fazenda
      "Estamos fazendo uma revolução no sistema tributário          brasileiro. Uma revolução para corrigir distorções do sistema          atual, mas também na forma de cobrança do tributo." A declaração          do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard          Appy, deu o tom da palestra feita por ele em evento realizado          pelo Conselho Regional de Economia (Corecon) do Ceará, em          Fortaleza, na quinta-feira (13/6). Segundo Appy, o Brasil          passará a ter, com a reforma, um sistema de cobrança em          condições de interessar a outros países e ser exportado.
        O secretário ressaltou que o Brasil conseguirá isso porque já          dispõe de um sistema de Nota Fiscal-eletrônica (NF-e) e de um          sistema de pagamentos eletrônicos muito sofisticados. Uma das          consequências será o fechamento de espaço para sonegação e          inadimplência, salientou Appy. "Isso mexe com as empresas? Sim.          Todo mundo vai ter que sair da sua zona de conforto em função da          Reforma Tributária, mas com certeza é para o bem de todos",          afirmou.
        Appy voltou a destacar, nesse contexto, a importância da          vinculação do pagamento ao documento fiscal e à liquidação          financeira da transação comercial, conforme previsto no Projeto          de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a          Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens          e Serviços (IBS). O PLP foi enviado pelo Executivo ao Congresso          Nacional em abril. Essa vinculação, conhecida como split          payment, possibilita que, na liquidação da operação, o valor do          tributo e o da operação em si sejam segregados automaticamente.          A CBS e o IBS, nesse caso, passarão a ser recolhidos no momento          do pagamento ao fornecedor.
        Além de garantir o crédito ao adquirente do produto ou          serviço, o split payment , pelas projeções do Ministério da          Fazenda, terá papel relevante na redução do hiato de          conformidade, a diferença entre o que deveria ser recolhido          segundo a lei e o que vai, de fato, para os cofres públicos. A          estimativa da pasta é de uma redução de até três pontos          percentuais na alíquota de referência da CBS e do IBS em razão          do fechamento das possibilidades de fraude, sonegação e          inadimplência.
        Características de "um bom IVA"
        Appy iniciou a palestra em Fortaleza com uma contextualização          da Reforma Tributária do consumo promovida pela Emenda          Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro pelo Congresso          Nacional. O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, formado          pela CBS e o IBS, substitui quatro tributos sobre o consumo          (PIS, Cofins, ICMS e ISS), extingue o IOF-seguros e reduz a zero          a alíquota do IPI de cerca de 95% dos produtos listados na          Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados          (Tipi), alinhando o Brasil ao que se pratica de mais moderno no          mundo em termos de tributação.
        Entre as características de "um bom IVA", como o que, de          acordo com o secretário, será implantado no Brasil, estão a não          cumulatividade plena, que permite a recuperação de crédito ao          longo da cadeia de produção e comercialização; a mesma          tributação para as importações e para a produção nacional, e a          desoneração das exportações e dos investimentos. "Essa é uma das          razões da Reforma Tributária", pontuou Appy. "Hoje, pelas          distorções do sistema atual, a produção nacional acaba sendo          mais tributada que a importação. O efeito disso é a perda de          competitividade e o menor crescimento do país", acrescentou.
        O secretário abordou ainda outros pontos especialmente          importantes previstos nos projetos de leis complementares de          regulamentação da reforma (PLPs 68 e 108), como a uniformização          da legislação para a CBS e o IBS; o Imposto Seletivo (IS), de          caráter regulatório, não arrecadatório; o Comitê Gestor do IBS,          a ser gerido pelos estados, o DF e os municípios; os regimes          específicos e diferenciados; e o cashback , devolução          personalizada, para as famílias de renda mais baixa, dos          tributos que elas pagam sobre seu consumo. "O cashback é um          instrumento eficiente do ponto de vista distributivo", disse          Appy, ao salientar a importância dessa devolução de impostos          para tornar o sistema brasileiro mais progressivo.
        Fundo de desenvolvimento
        Appy enfatizou ainda a relevância do papel a ser exercido          pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), previsto          na EC 132. O FNDR receberá valores crescentes ao longo do tempo,          que chegarão a R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043. "Com o          Fundo, a Reforma Tributária  acaba com os benefícios fiscais          atuais de ICMS, mas cria um instrumento muito mais eficiente          para fazer desenvolvimento regional", argumentou. "Mais          eficiente porque é concentrado nos estados menos desenvolvidos          da Federação, que vão receber um valor per capita muito maior          que os estados mais desenvolvidos", disse.
        O secretário explicou que essa maior eficiência se deverá          também a uma ampliação de escopo. Hoje, os benefícios do ICMS só          se aplicam à indústria e aos centros de distribuição. O FNDR          passará a incluir qualquer forma de atividade econômica. "Os          estados que usarem bem os recursos vão se desenvolver mais, os          que usarem mal vão se desenvolver menos, mas os recursos para          essa nova política de desenvolvimento estão dados dentro do          desenho da Reforma Tributária."
      
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