
Divergências entre STF e Justiça do Trabalho elevam discussão sobre "Uberização"
São Paulo – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terá        de se posicionar sobre a existência, ou não, de vínculo        empregatício no trabalho por aplicativos. Isso porque a Primeira        Turma da Corte remeteu à instância principal a Reclamação (RCL)        64.018, que contesta decisão da Justiça do Trabalho reconhecendo        vínculo de um motofretista com a Rappi.
      Por Vitor Nuzzi, da RBA
      O tema tem trazido divergências entre o STF a Justiça do        Trabalho, que em algumas decisões – mas não todas – tem        reconhecido o vínculo. Esse assunto também está sendo discutido no        Ministério do Trabalho e Emprego, que organizou grupos de trabalho        com o objetivo de elaborar uma proposta de regulamentação para o        setor. O ministro Luiz Marinho já adiantou que existe acordo        encaminhado com as empresas de transporte de passageiros – e        impasse com as de transporte de mercadorias.
      Pronunciamento uniforme
      No caso do STF, o tema do trabalho por aplicativos, também        chamado de "uberização", tem sido discutido apenas nas Turmas, com        decisões monocráticas (individuais). Assim, a decisão de remeter a        reclamação ao plenário visa a conseguir um "pronunciamento        uniforme sobre a matéria".
      Na última terça-feira, a Primeira Turma concluiu o julgamento        de outro processo, a Reclamação (RCL) 60.347, apresentada pela        Cabify. Foi mais um choque com posicionamentos da Justiça        trabalhista. Dessa forma, por unanimidade, os ministros do        colegiado acompanharam o relator, que considerou decisão do        Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Minas        Gerais, contraditória em relação a precedentes do STF sobre        "formas alternativas de prestação de serviços no mercado de        trabalho". Além de identificar relação direta de natureza        empregatícia entre a plataforma e o motorista, o TRT entende que o        Cabify é uma empresa de transporte, não de intermediação de        tecnologia.
      Legalidade da terceirização
      Em julho, o julgamento da Reclamação 60.347 havia sido suspenso        até uma posição do plenário do Supremo, que ao apreciar três        processos conjuntamente, "afirmou a legalidade da terceirização e        de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas        jurídicas distintas". Com base nisso, a Turma concluiu a análise,        acompanhando o relator, que era o ministro Alexandre de Moraes.
      Para ele, que defendeu a cassação da decisão do TRT-3, o        plenário do STF já decidiu que a Constituição não impõe uma forma        única forma de estruturar a produção e que o princípio da livre        iniciativa dá aos agentes econômicos liberdade para definir        estratégias. Para ele, motoristas de aplicativos são        microempreendedores, pois podem aceitar ou recusar serviços e        manter outros vínculos.
      O ministro acredita que essa nova forma de trabalho        revolucionou o setor, beneficiando o consumidor. Ao mesmo tempo,        ele vê necessidade de regulamentação para "aprimoramentos de        segurança". Já Cristiano Zanin identifica nessa modalidade uma        relação de trabalho que não é típica da CLT, mas uma forma de        contratação com regras próprias. A ministra Cármen Lúcia também        acompanhou o relator, mas manifestou preocupação sobre falta, para        esses trabalhadores, de direitos previstos na Constituição, como a        seguridade social.
      Saiba mais: Supremo          Tribunal Federal (stf.jus.br)
    
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