Justiça reconhece divulgação de fake news em campanha de Aleomar Rezende (MDB)

A candidata de oposição à prefeitura de Mineiros, Dra. Flávia (DEM), foi vítima de fake news divulgadas pelo candidato de situação, Aleomar Rezende (MDB)


Em vídeo divulgado em grupos do Whatsapp, o emedebista acusa a democrata de "ter passado a mão em dinheiro da Câmara Municipal”, na época em que era presidente da casa, insinuando que ela “roubaria mais se eleita a prefeita”. 

A defesa de Flávia entrou com representação e notícia-crime junto à Justiça Eleitoral em desfavor de Aleomar, pela veiculação do conteúdo. Em parecer do Tribunal de Contas dos Municípios e a constatação do Ministério Público do Estado de Goiás, nos autos 201500482810, as verbas foram pagas à Flávia com respaldo em leis municipais vigentes na época. 

O documento aponta que não havia nenhuma ilegalidade por parte da candidata, inclusive porque as verbas foram integralmente devolvidas aos cofres da Câmara. Além de Flávia, todos os outros vereadores da época passaram pelo processo de migração legal, inclusive Dr. Silvio - candidato a vice-prefeito de Aleomar. 

Lei Municipal

A Lei Municipal, de número 1.582/12, da qual a situação embasou para criticar Flávia, já existia desde 2012 e não foi criada pela candidata. O texto regulamenta o subsídio dos membros do Poder Legislativo, para os anos de 2013 a 2016, no valor de R$ 8.016, correspondente a 40% do subsídio de deputado estadual. 

O artigo 2º da lei ainda aponta que o presidente da Câmara poderia receber um subsídio mensal em parcela única, acrescida de 50% do valor do subsídio mensal dos vereadores. Já o artigo 3º destaca que os vereadores poderiam ter parcela indenizatória no valor de R$ 1.060,79 pelo comparecimento em Sessões Extraordinárias. 

Direito de Resposta Negado

No início de outubro, com o objetivo de esconder dívidas pessoais enquanto gestor, o candidato recorreu à Justiça Eleitoral. O pedido, no entanto, foi negado pelo juíz Demétrio Ornelas Júnior, que sustentou a veracidade dos fatos apontados em programa de rádio da oposição.

De acordo com a própria defesa do emedebista, o programa teria cometido calúnias ao revelar atos de gestão irregular quando Aleomar ocupou o cargo de secretário de administração, endividando o município e emitindo cheque sem fundos como estelionatário.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral emitiu relatório desfavorável ao direito de resposta por entender que os fatos são verdade e não caracterizam segredos de justiça. Na sentença é ressaltada ainda crítica aos empréstimos contraídos pelo município, com Aleomar à frente da administração. 

O emedebista também é apontado como devedor em diversos outros processos previdenciários e tributários, principalmente no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Tribunal Regional Federal (TRF) e Secretaria da Fazenda (Sefaz). Esses fatos, segundo o juiz, justificam as críticas sobre incapacidade para administrar e cobrar tributos públicos. 

Em apuração de sonegação de impostos, há processos, em especial junto à Receita Federal, que apontam saldo devedor de até R$ 933 mil. Em outros processos avulsos, a União cobra de Aleomar mais de R$ 369 mil. Sem mencionar que o candidato é citado em investigação da Lava-Jato de 2015.

Quanto à defesa de Flávia, o fato representou uma situação vergonhosa para o candidato de situação. “Se o autor/candidato, como pessoa física, não consegue administrar o seu próprio patrimônio e o da sua empresa - que fechou irregularmente as portas e deixou pendente um emaranhado de dívidas com o fisco -, como é que ele poderia administrar mais de 80 mil habitantes e com uma receita anual de mais de R$ 318.774.057.28 milhões?”, questiona o texto.

Edilayne Martins

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