Justiça multa candidatos por divulgar informações falsas de Carlinhos do Mangão do PL em Novo Gama

Os candidatos a prefeito Cristovam Machado (PRTB) e Dra.Katia Oliveira (PSL), foram multados em 2.000,00 (dois mil reais) cada um, por espalhar Fake News


De acordo com a juíza eleitoral da cidade do Novo Gama Dra. Franciely Vicentim, os candidatos usaram de Má Fé, propagando informações falsas do candidato a prefeito Carlinhos Mangão (PL), na tentativa de prejudicar sua campanha.
Liderando as pesquisas no Novo Gama, o candidato do Partido Liberal Carlinhos Mangão, foi alvo de campanha Fake News, em rádios, jornais e TVS, liderado por a sua adversária, atual prefeita Sônia Chaves (PSDB), na tentativa de confundir o eleitor afirmando que Carlinhos Mangão estava impugnado.


A Juíza chamou a ação de "Litigâncias de má fé" usadas pelos candidatos Cristovam Machado (PRTB) e Katia Oliveira (PSL). "Na hipótese vertente, as partes impugnantes faltaram com o dever de boa-fé e lealdade processual ao proceder de modo temerário e ingressar com a ora ação de impugnação ao registro de candidatura em face de texto expresso de lei, ao não apontar violação de nenhuma norma eleitoral. Observo que as impugnações oferecidas nestes autos, inclusive a formulada pelo PRTB – Novo Gama/GO, que sequer detinha legitimidade ativa para tanto, teve o único propósito de tumultuar o processo eleitoral, a qual gerou diversas Representações Eleitorais no âmbito desta 004ª ZGO por fake News ao divulgar perante este município noticia em desacordo com a verdade dos fatos, tendo nítido caráter de causar impacto político negativo na disputa eleitoral."


Por fim a juíza julgou improcedente o pedido de impugnação de Mangão, confirmando o registo de sua candidatura a prefeito da cidade do Novo Gama 2020.


"Outrossim, em relação à Ação de Impugnação de Registro de Candidatura proposta pelo PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL – Novo Gama/GO - AIRC – ID nº 11694790), julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado e, de conseguinte, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de CARLOS ALVES DOS SANTOS ao cargo de Prefeito desta cidade, neste ano de 2020", determinou a juíza.

Veja a decisão na integra:

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2020/10/20/20/5/2/92ddb0732316f4aadd53baf3e1a8f2b82142dd658a6aac74ecf71a38aeac711c

Por Milton Gonçalves

Fonte: Edibrasília

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