ARTIGO: A intolerância e a incapacidade de governar Brasília

*O século passado foi um século efervescente e de revoluções, marcados pela incessante luta dos direitos civis, direitos humanos, culturais e sociais

Tivemos inúmeros avanços quando a sociedade civil organizada que se manteve vigilante e com seu olhar critico e sua voz ativa contra o Estado opressor. Se por ventura a mão do Estado é de ferro a sociedade civil organizada é o maçarico que molda as ações do Estado, transformando suas imperfeições em atos críveis para o bem comum.

Foi assim que a sociedade americana moldou seus direitos civis em 1963, na famosa “Marcha sobre Washington” que teve participação de 1.340 manifestantes em mais de 200 cidades americanas, com participação de negros e brancos, que se reunirão na capital daquele país, entre os organizadores estava o ativista político Martin Luther King Jr. e foi com dor insuportável e determinação para luta por seus direitos, que aquele país atendeu aos anseios de seus cidadãos e efetivou leis para uma integração racial, direito de moradia digna, direito ao voto e educação.

Não vou tratar aqui sobre a regularização fundiária que é complexa e está tendo os seus remédios e questionamentos na justiça. Infelizmente o que esta acontecendo em várias moradias (Bougainville, Sol Nascente e Chácaras de Vicente Pires e outros) nos últimos meses no Distrito Federal é um retrocesso na história e um absoluto desrespeito aos direitos já preconizados em nossa Constituição de 1988, pois o legislador deixa cristalino o seu desejo, quando invoca que a casa é asilo inviolável do indivíduo, em seu Artigo 5º, Inciso XI:
“Art. 5º(...);
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
O Governo descarta também o Código de Processo Penal pátrio que no art. 283, ditada à inviolabilidade do domicílio em seu parágrafo 2º:

“Art. 283. (...);

§ 2º A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.”

O Estado tem ingressado de modo ilegítimo em casas de moradia ocupadas e contra a vontade dos moradores, os retirando, segundo vários relados de pessoas que foram forçadas a sair de suas moradias e não foram colocados em outros lugares e não tiveram as áreas de serviço social do governo mobilizadas na assistência direta aos afetados pela pelas derrubadas. O atual desgoverno não se sensibiliza, nem com a proximidade do natal, pois deixa mães e filhos ao relento. É necessário conter tal abuso de autoridade imposta apenas por um homem o Governador Rodrigo Rollemberg, pois a atual presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS/DF) é apenas um peão no tabuleiro, que implementa uma política desastrosa de governo, espero que tal política só não venha à cessar quando for tarde e suas mãos estiverem manchadas como aconteceu em passado recente na Estrutural, sobre tal acinte foi proferida uma decisão:

“A proteção constitucional ao domicílio emerge, com inquestionável nitidez da regra inscrita no art. 5°, XI, da Carta Política, que proclama, em norma revestida do mais elevado grau de positividade jurídica, que ‘a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.” (‘in’ decisão do em. Ministro CELSO DE MELLO, então Presidente do excelso STF, proferida nos autos do pedido de Suspensão de Segurança n° 1.203-DF formulado pelo D. Federal, no caso da tentativa de remoção da Vila ‘Estrutural’, no ano de 1997)

Além da inquestionável veemência do Ministro CELSO DE MELLO, referente à proteção constitucional ao domicílio, vale lembrar ao governo a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, texto de 1789, especialmente os seguintes artigos:

“Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

Art. 15. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

Art. 17. Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.”
Consignada também na Declaração Universal dos Direitos Humanos em seus artigos 12 e 17:
“Art. 12. Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, família, domicílio ou correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Art.17.
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, individual e coletivamente.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.”

Mediante tais fatos e fartos depoimentos de moradores que postaram suas angustias nas redes sociais, filmes e em reuniões, temos que nos insurgir contra tal brutalidade que é o desrespeito aos direitos civis e humanos, pois o embrião dos estados totalitários começa de forma lenta e gradual até infectar toda a sociedade, foi assim na Itália de 1922 com o Estado Fascista, totalitário e antidemocrático. Parece que na nossa capital, querem concentrar o poder de forma acaciana no mandatário de plantão, que tomar qualquer tipo de decisão ou decretar leis sem consultar os representantes da sociedade, será que é assim a tal “Nova Política” da geração desmancha Brasília.

Espero que o ideário da atual administração do Governo do Distrito Federal, não estatize os direitos civis e os sonhos dos indivíduos e socialize a opressão da política de Estado, deixando de lado os ideais democráticos que são a nossa vocação.


*Wander Azevedo é Diretor Executivo da Associação Comercial do Jardim Botânico.

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